18 de Abril de 2024

O TSE está punindo crimes que não foram praticados

O Supremo Tribunal Federal e a sua polícia eleitoral, o TSE, destruíram por completo a honestidade da eleição presidencial a ser decidida no dia 30 de outubro; estão favorecendo, agora de forma aberta, um dos candidatos, o ex-presidente Lula. Para isso, violaram as leis brasileiras, expropriaram o horário de propaganda eleitoral para entregar ao seu escolhido o tempo que cabe legalmente ao adversário e, pior do que tudo, deram a si próprios poderes de censor que são absolutamente proibidos pela Constituição Federal — a eles ou a qualquer autoridade do Brasil. É o ataque mais ruinoso à democracia que o País já sofreu desde a proclamação do AI-5, em 1968. Mais: a censura que impuseram à imprensa, e a todos os 215 milhões de cidadãos brasileiros, não tem precedentes, nem nos piores momentos da ditadura, em matéria de brutalidade, arrogância e estupidez.

A dupla STF-TSE não está ferindo direitos de jornalistas ou veículos; está eliminando o direito que a população tem de ser informada. Nem se importa, aliás, em esconder isso. Uma ministra declarou em voto aberto que qualquer censura é “inadmissível” — mas que, em caráter “excepcional”, ela estava se negando a cumprir a lei. “Excepcional?” O que pode haver de excepcional, ou de perigoso, numa eleição democrática que, segundo os próprios STF e TSE, tem sistemas de votação e de apuração perfeitos — a possibilidade de que o adversário ganhe? É isso que estão dizendo.

O TSE, sem o mínimo fiapo de lei que lhe permita fazer isso, saiu de suas funções legais como fiscal das regras do horário eleitoral e passou a mandar em tudo — agora dá ordens, 24 horas por dia e a respeito de qualquer assunto, à imprensa, aos jornalistas e, no fim das contas, a qualquer brasileiro que queira abrir a boca para dizer alguma coisa contra Lula, nas redes sociais ou onde for. É proibido dizer, por exemplo, que ele foi condenado pela Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — ou que nunca foi absolvido de nada. Pior ainda, os ministros criaram a censura prévia — uma violação rasteira do princípio segundo o qual só se pode punir um erro depois que ele foi cometido. O resultado é que se chegou neste fim de campanha à seguinte demência: os jornalistas estão proibidos de dizer o que ainda não disseram. É isso mesmo: “até o dia 31 de outubro”, há profissionais e órgãos de imprensa que não podem escrever ou falar. O TSE não está punindo uma “notícia falsa”, ou algum crime de calúnia, de difamação ou de injúria; ao suprimir previamente o direito de palavra, está punindo delitos que não foram praticados. Em que lugar da Constituição se permite uma coisa dessas?


(Artigo de J. R. Guzzo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 23 de outubro de 2022)

Whatsapp

Galeria

Bahia Farm Show apresenta exposição fotográfica sobre as belezas do Oeste da Bahia
Exposição aproximará startups agrícolas de investidores privados
Ver todas as galerias

Artigos