Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia, decide STF
O Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última sexta (3).
Prevaleceu o entendimento ?do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.
"(...) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação", afirmou o relator.
O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. O ministro Gilmar Mendes teve voto divergente, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva. "No formato atual, há uma incidência única (e não dupla), apenas por quem recebe a pensão", disse no voto, complementando que há dúvida razoável sobre a constitucionalidade da incidência única no formato atual.
A Advocacia-Geral da União (AGU) declara que a decisão levará a uma redução de cerca de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. "O impacto tem aptidão a alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores", afirmou Mendes em seu voto.
A decisão se deu a partir do julgamento da ADI 5244, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
Natalie Vanz Bettoni, Folhapress / Carlos Moura/SCO/STF
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