10 de Maio de 2024

Justiça Federal acolhe pedido da AGU e decreta bloqueio de R$ 6,5 milhões de suspeitos de financiar vandalismo no DF

A Justiça Federal acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de supostamente 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em Brasília. De acordo com a AGU, o dinheiro deverá ser utilizado para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, o órgão vai poder solicitar a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance. Com auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lista dos alvos de bloqueio conta apenas com os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”. Em relação ao valor do bloqueio, a AGU informou que é preliminar. Isso porque os cálculos dos prejuízos ainda não foram concluídos. Até o momento, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.


Informações da Jovem Pan / Foto: Wesley Macallister/Ascom AGU

Whatsapp

Ultimas notícias

Galeria

Bahia Farm Show apresenta exposição fotográfica sobre as belezas do Oeste da Bahia
Exposição aproximará startups agrícolas de investidores privados
Ver todas as galerias

Artigos