27 de Abril de 2024

Julgamento que proíbe demissão sem justa causa preocupa empregadores e juristas

A pauta parada no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado e que deve ser retomado pela corte, tem deixado empresários preocupados. Os ministros devem voltar a discutir uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que obriga o rompimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com a Convenção 158, que exclui a permissão de demissões de funcionários sem apresentar uma justificativa, a conhecida “justa causa”.

Para discutir sobre esse tema o programa Microfone Aberto da Rádio Massa FM conversou nesta sexta-feira (6) com o Dr. Irlan Batista, advogado especialista em direto trabalhista. Segundo o advogado, essa discussão é muito antiga e já tem quase 25 anos, onde a convenção OIT prevê uma vedação a uma demissão dos empregados sem justa causa. “Isso vai criar alguns entraves, pois causa uma preocupação aos empregadores e alguns juristas. Tem muitas pontas soltas. A OIT só informa que o empregador não pode realizar a demissão de forma indiscriminada e teria uma justificativa para realizar aquela demissão, sendo uma justificativa por questões financeiras, aí é quando gera algumas limitações que não são interessantes acontecer por conta da CLT (Consolidação do Direito do Trabalho aqui no Brasil)”, avaliou Batista.

O jurista também explicou que atualmente existem três formas de demissão: por justa causa, sem justa causa e pelo pedido do funcionário e que todo esse sistema mudaria. “Sendo revogado o decreto que invalida a norma da OIT, isso vai passar a vigorar e o empregador terá apenas duas alternativas ou por justa causa ou vai depender do pedido do funcionário”, explicou.

Outra preocupação alertada pelo Dr. Irlan é sobre a grande demanda judicial que passará a existir já que as empresas entrarão com grandes processos judiciais para realizar as demissões dos funcionários. Segundo a avaliação dele, serão processos que o próprio tribunal não suportará com a grande quantidade de processo que serão demandados.

“Tem a questão objetiva e subjetiva da demissão por justa causa. Tem questões mais simples de serem configuradas como justa causa, que seria um furto, uma subtração de algum bem, se o empregador tiver uma base muito forte que aquela pessoa cometeu o ilícito provavelmente será mantida a demissão por justa causa, no entanto nessa questão do funcionário fazer corpo mole, isso acaba sendo muito subjetivo e esse é um grande problema”, disse.

Ainda, segundo o advogado, caso o STF entenda por alterar o sistema vigente, vai criar o aumento de número de empregados na informalidade. “Vai criar também a questão da informalidade, alguns empregadores vão abar esperando que a Justiça decrete o vínculo do que ele por conta própria realize o vínculo com o colaborador por que pra ele vai ser muito mais interessante permanecer a na informalidade”, concluiu.

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