12 de Maio de 2024

Salvador inicia aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 para 70 anos ou mais nesta terça (28)

Diante da expectativa da chegada de uma nova remessa com doses da vacina Pfizer bivalente para Salvador na próxima quarta-feira (1º), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) inicia a aplicação da vacina bivalente da Pfizer contra Covid-19 para pessoas com 70 anos ou mais que residem na capital, a partir desta terça-feira (28), das 8h às 16h. No total, serão mais 128.319 pessoas entre 70 e 79 que estarão habilitadas para estratégia a partir de então.  

Além das pessoas com 70 anos ou mais, a primeira fase da campanha contempla os imunocomprometidos, quilombolas, pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento. A vacinação dos quilombolas será feita nas ilhas, conforme planejamento local, e das pessoas institucionalizadas (abrigados e trabalhadores da saúde) será feita nas instituições da qual eles fazem parte. 

A imunização destes públicos será realizada mediante confirmação do critério mínimo de indicação, que é ter tomado pelo menos duas doses das vacinas monovalentes (Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz, Pfizer ou Janssen) e do intervalo de quatro meses da última dose recebida, podendo ser as duas doses do esquema primário ou qualquer dose de reforço. Além disso, será necessário apresentar um documento de identificação com foto, Cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS, no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br. 

Pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou que não completaram o seu esquema primário (básico) com as três doses da vacina Covid-19 monovalente estão aptas para receber uma dose do imunizante bivalente após a segunda dose da vacina monovalente. A vacina bivalente poderá ser utilizada para completar o esquema primário após o intervalo mínimo de oito semanas da segunda dose monovalente. E a dose de reforço poderá ser realizada também com a bivalente com o intervalo mínimo de quatro meses da última dose bivalente.  

A ampliação dos grupos prioritários será de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica.            

Além disso, a estratégia segue, das 8h às 16h, com a aplicação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses da vacina contra a Covid-19 para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema "Liberou Geral", contemplando também quem reside em outras cidades da Bahia. O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município baiano. Para o grupo de imunossuprimidos, a 4ª dose está sendo ofertada para pessoas com 12 anos ou mais, também com a obrigatoriedade do nome na lista. 

A estratégia de vacinação contempla ainda, as crianças de seis meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades, além da vacinação para os menores de 5 a 11 anos de idade residentes na capital baiana. A imunização do público infantil será realizada mediante apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação, Cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS. 

A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário, seguindo a orientação da Nota Técnica nº 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS que estabelece que todos os indivíduos entre 18 e 39 anos de idade que receberam como esquema primário a vacina Janssen (dose única) estão orientados a receber um segundo reforço, e todos os indivíduos de 40 anos e mais estão orientados a receber um terceiro reforço. 

DOCUMENTOS: 

Pessoas com 18 anos ou mais – "Liberou Geral": Ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado e apresentar o cartão de vacina físico ou digital (ConectSUS) atualizado, além de original e cópia do documento de identificação com foto e do comprovante de residência. 

Pessoas com 18 anos ou mais residentes em Salvador: Apresentar o cartão de vacina e um documento de identidade com foto. 

Criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe: É necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. 

Criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe: É necessário estar com o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, além dos originais da caderneta de vacina e do Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no site da SMS. 

Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia. 

 

Foto: Betto Jr./Secom 

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