15 de Maio de 2024

SindilimpBA pede impugnação de edital da prefeitura de Ibirataia por participação de cooperativa

Mais um edital de contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana e manutenção de vias em município baiano entrou na mira do SindilimpBA neste início de semana. O sindicato apresentou nesta segunda-feira (27) um pedido de impugnação do edital da prefeitura de Ibirataia, no sul da Bahia, por irregularidades na participação de cooperativa na execução dos serviços. De acordo com a direção do sindicato, a licitação não está sendo realizada da maneira adequada e legal, já que é vedada a participação de cooperativas de trabalho em licitações de prestação de serviços. Também fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e os princípios do direito do trabalho. 

“Nós temos que resguardar os direitos humanos fundamentais, é a nossa finalidade principal. Temos que garantir os direitos do trabalhador nas relações de trabalho. Nosso dever é defender os interesses duramente sacrificados quando um contrato é celebrado com execução defeituosa e que possa provocar centenas de processos trabalhistas, tamanha a desigualdade de condições de trabalho provocadas por uma licitação da forma que está sendo conduzida no município. Isso pode caracterizar fraude ao contrato de trabalho. É vedado por lei a participação de cooperativas na licitação. Vamos acompanhar todos os passos para que isso seja revisto”, aponta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.

Ana diz que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de profissionais que, com autonomia, desenvolvam atividades ou executem serviços para terceiros. “A própria natureza dos serviços objeto do pregão, exige, para sua execução, a relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”. O edital combatido pelo SindilimpBA foi feito com base na Lei de Licitações 8.666/93 e na 10.520/2002, porém sem observar os dispositivos da Lei n° 12.690/2012, em especial o artigo 5°, “que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas, vez que isto se constitui verdadeira fraude ao contrato de trabalho”. 

Whatsapp

Galeria

Bahia Farm Show apresenta exposição fotográfica sobre as belezas do Oeste da Bahia
Exposição aproximará startups agrícolas de investidores privados
Ver todas as galerias

Artigos