29 de Abril de 2024

Leandro de Jesus apresenta projeto que regulamenta transporte público escolar na Bahia após morte de criança em veículo com 48 anos de uso

Após denunciar as más condições de veículos que estavam sendo utilizados para transporte escolar no município de Ipirá, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de Lei que regulamenta o transporte público escolar, na forma prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 

Na justificativa da proposição, Leandro lembra da morte da menina Yasmin, de cinco anos, que caiu de um veículo que estava sendo utilizado para transporte escolar. O carro, uma veraneio, tem 48 anos de uso e estava em condições precárias de utilização, bem como sem cinto de segurança para todos ocupantes e sinais de enferrujamento em diversos pontos. 

"Esse cenário de insegurança e descaso para com o transporte público escolar precisa, urgentemente, terminar, razão pela qual o presente projeto visa regulamentar o serviço. O transporte público escolar é extremamente necessário para o acesso à educação, tendo em vista que a maioria dos estudantes não têm condições de se deslocar por contra própria ao ambiente escolar. Este projeto de lei busca regulamentar o transporte público escolar no Estado da Bahia, diante da necessidade de estabelecer normas que tratem desse tipo de serviço tão essencial para os alunos da rede pública", disse Leandro. 

O projeto propõe que sejam exigidas as seguintes condições: autorização emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA; Registro como veículo de passageiros; Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Seja regularizado na cor branca, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os demais veículos, excetuando-se, quanto à cor dos veículos, aqueles veículos oriundos do Projeto do Governo Federal (Caminho da Escola), os quais poderão permanecer na cor padrão amarela; Cintos de segurança em número igual à lotação; Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros, dentre outras obrigatoriedades. 

No início deste mês, o deputado Leandro de Jesus divulgou uma denúncia de que dezenas de ônibus escolares entregues pelo governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) estão em um pátio de administração do Governo do Estado, no bairro de Itapuã, e não foram entregues para os seus respectivos destinos. Além de ônibus, também foram vistos pelo parlamentar caixas d'água, tratores e outros veículos agrícolas.

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